A importância da Educação Ambiental no ensino formal tem se consolidado nas últimas décadas e dessa forma, se verifica um aumento na realização destas práticas educativas (TRAJBER; MENDONÇA, 2007).
No Brasil, a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Ambiental (Resolução 02/12 do Conselho Nacional de Educação) e mais recentemente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enfim, orientam sua realização de forma permanente e articulada com a realidade local de cada instituição de ensino.
Os documentos indicam que estas atividades devem permitir a participação dos sujeitos nas propostas educativas. Em síntese, momentos de ensino que permitam aos educandos a participação em ações ambientais e que oportunizem a vivência e experimentação de práticas que contribuem com a qualidade ambiental de suas comunidades.
Dessa forma, praticando, os educandos terão habilidade para realizar estas ações em seu cotidiano individual, multiplicando resultados para a coletividade.
Aprendizagem de boas ações ambientais na escola
Deste modo, as práticas educativas ambientais não devem limitar-se às iniciativas de sensibilização, ainda que estas sejam uma boa abordagem inicial. É importante que os estudantes reconheçam em seu espaço de aprendizagem práticas que representem boas ações ambientais, percebendo em sua realização, por parte da escola, intencionalidade pedagógica, ou seja: a escola optou por esta prática, por ser ela a mais adequada, sob o ponto de vista ambiental.
Portanto, não são atividades isoladas, que ocorrem durante um mês, um projeto, ou apenas na Semana de Meio Ambiente. Por exemplo, relacionado aos resíduos sólidos, podemos citar, é a correta segregação, a destinação adequada da parcela reciclável, a compostagem dos orgânicos e a redução na geração. No entanto, essas práticas devem ser permanentes nas escolas que se desafiam a realizar ações educativas ambientais: se a geração de resíduos é diária, seu manejo adequado deve ser uma constante no espaço escolar.
Realizar boas práticas ambientais é um desafio
Antes de mais nada, a escola que se propõe a incorporar estas atividades em sua rotina precisará, fazer adaptações internas. É interessante que os estudantes observem estas adequações e façam parte delas, de modo que a boa prática ambiental (a reciclagem, a compostagem, o uso de cisternas, por exemplo) faça parte do dia a dia escolar, como ocorre com o currículo, os tempos, os espaços e os indivíduos de cada instituição. Transcender o conhecimento teórico sobre a problemática ambiental e proporcionar aos estudantes competências que os tornem críticos e capazes de agirem não é uma tarefa simples e depende das experiências que as práticas educativas ativas proporcionam (REIGOTA, 2004). Assim, a vivência prática da teoria sobre as questões ambientais é fundamental e permite ao educando experimentar no espaço escolar boas práticas ambientais, as reconhecendo e verificando suas possibilidades e limitações.
Em suma, concluímos com uma reflexão de Paulo Freire, a qual reforça a importância de uma educação ambiental comprometida e participativa: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda” (FREIRE, 2000). Esperamos que este espaço promova o compartilhamento de boas práticas educativas ambientais e instigue novos desafios aos educadores e aos estudantes, enfim, rumo às mudanças que precisamos!
Autores:
Em primeiro lugar: Vanessa Schweitzer dos Santos – bióloga, mestre em Engenharia Civil/Gerenciamento de Resíduos, além disso, professora no Centro de Educação Ambiental Ernest Sarlet/Novo Hamburgo/RS
Em segundo lugar: Gabriel Graboswki – doutor em Educação, professor, além disso, pesquisador do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental na Universidade Feevale.
Posteriormente: Jairo Lizandro Schmitt – doutor em Botânica, professor, além disso, pesquisador do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental na Universidade Feevale.
Referências:
BNCC – Base Nacional Comum Curricular – Educação é a Base. Ministério da educação. 2017. 472 p. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez
_site.pdf >.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>.
BRASIL. Resolução 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=17810&Itemid=866>.
FREIRE, P. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Editora UNESP, 2000. 134 p.
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense, 2004, 64 p.
TRAJBER, R.; MENDONÇA, P. R. (orgs.). Educação na diversidade: o que fazem as escolas que dizem que fazem educação ambiental. Brasília: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007. 262 p.