A Câmara Municipal de Porto Alegre estuda um projeto de lei que proibiria a distribuição gratuita ou venda ao consumidor de qualquer tipo de sacola plástica para armazenamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais da cidade de Porto Alegre. A proposta, de autoria da deputada Cláudia Araújo (PSD), se aprovada, revogaria a Lei 11.032, de 6 de janeiro de 2011.
Finalidade do projeto de Lei Municipal
Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais devem incentivar o uso de sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis. Sacolas feitas de materiais resistentes à corrosão que normalmente dão suporte ao acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias. A lei não se aplica à embalagem original de mercadorias, embalagens de alimentos vendidos a granel e embalagens de alimentos que vazam água.
Argumento dos autores do projeto de Lei
Para os autores da proposta, uma proibição efetiva da venda e distribuição de sacolas plásticas levaria à busca por materiais reutilizáveis, biodegradáveis ou novas formas com menor potencial poluidor. Segundo a Vereadora: “Temos que ressaltar que, desde a sua produção, a sacola plástica exige um alto custo ambiental, uma vez que esta tem como matéria-prima o petróleo e o gás natural, que são recursos naturais não renováveis”.
No Brasil, 13 capitais aprovaram a Lei que limita ou proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimento comercial.
A baixo alguma das capitais e suas legislações (Lei Municipal):
- Aracaju (SE)- Lei 3.714 de 2009, que prevê a substituição das sacolas plásticas por ecológicas, caso a lei não seja cumprida, multa de R$ 2 mil, assim como, cassação de alvará de funcionamento. Da mesma forma em,
- Belo Horizonte (MG)- Lei Municipal 9.529 / 2008 proíbe o uso de sacolas plásticas feitas de derivados do petróleo. O decreto número 14.367, de 12 de abril 2011, regulamenta a lei e gera multa pelo não cumprimento da norma após 30 dias da notificação
- Brasília (DF)- Lei municipal de outubro de 2008 proíbe o uso de embalagens plásticas no prazo de três anos. Posteriormente, multa diária de R$ 500 ao comércio que desobedecer a lei.
- Florianópolis (SC)- Lei municipal de maio de 2008 prevê substituição das sacolas plásticas por material que se desintegre até 18 meses.
- Rio de Janeiro (RJ)- Lei estadual nº 5.502 de 15 de julho de 2009 prevê o recolhimento das sacolas plásticas e a troca por sacolas ecológicas. Implantação, em primeiro lugar, até julho de 2010 para médias e grandes empresas. Em segundo lugar, até julho de 2011 para pequenas empresas e por fim, julho de 2012 para microempresas, estando completamente adequada em 4 anos. Além disso, multa de 100 a 10 mil Ufirs* para quem não cumprir a lei adequadamente.
Não deixe de acompanhar nosso canal do YouTube clicando aqui.