Energia Fotovoltaica – Cobrança Tarifária no Brasil

1 de março de 2023
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cobrança tarifária energia fotovoltaica

De uma forma muito consistente e estrategicamente planejada, a energia fotovoltaica cresceu 1 gigawatt (GW) por mês no último trimestre, ultrapassando, em 19 de agosto de 2022, a marca dos 18 GW. Recorde histórico.

No final de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou uma proposta de revisão das regras para a geração distribuída de energia elétrica no país, que incluía a cobrança de uma tarifa para quem possui sistemas de energia solar em casa.

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Por que será cobrada a tarifa?

Houve uma grande polêmica em relação à proposta de tributação da energia fotovoltaica no Brasil, e a justificativa da ANEEL para a proposta era de que os consumidores que geram sua própria energia solar estariam utilizando a rede elétrica como um “backup”, quando a geração de energia solar não é suficiente para suprir suas necessidades, e que, por isso, deveria pagar pelo uso dessa rede.

energia fotovoltaica e cobrança tarifaria
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Os efeitos da possível tributação

No entanto, a proposta gerou grande rejeição por parte da população e de entidades externas à energia solar, que argumentavam que a tributação seria prejudicial ao desenvolvimento da energia solar no país, que é uma fonte de energia limpa e renovável, além de ser uma opção mais econômica para os consumidores.

Após uma grande mobilização popular, que incluiu petições online, manifestações e pressão sobre os políticos, a ANEEL decidiu recuar da proposta de tributação da energia solar no início de 2021. A decisão foi comemorada pelos defensores da energia solar, que viram nela uma vitória importante para a promoção da sustentabilidade e do uso de fontes de energia limpa no país.

O que diz a Lei?

A Lei nº 14.300 – Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), sancionada em 2021, estabeleceu regras para a geração de energia solar fotovoltaica distribuída no Brasil. A lei determina que os consumidores que geram sua própria energia solar podem receber créditos pela energia excedente produzida e injetada na rede elétrica, que podem ser utilizados para abater o valor da conta de luz em meses em que a geração de energia solar não é suficiente.

A lei também estabeleceu um período de transição para a cobrança tarifária de uso da rede elétrica pelos consumidores que possuem sistemas de geração distribuída. Durante os primeiros 25 anos de operação do sistema, esses consumidores ficarão isentos da tarifa de uso da rede. Terá sua implementação gradualmente a partir do 26º ano de operação.

Como era antes da mudança da Lei?

Antes da mudança na lei, não havia a cobrança dessas tarifas sobre a energia de produção pelo sistemas de energia solar fotovoltaica. Além disso, significava que os consumidores que instalavam painéis solares em suas residências ou empresas podiam gerar toda a energia que consumiam e ainda enviar o excedente para a rede elétrica sem ter que pagar essas tarifas.

Nova Lei da energia solar fotovoltaica

Na nova lei, os consumidores que geram energia solar terão que pagar tarifas, que tem sua cobrança sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica. Entretanto, a mudança não se aplica aos sistemas de geração de energia com instalação de até 10 kW e que utilizam a chamada “microgeração distribuída”. Isso significa que pequenos produtores de energia solar, como residências e pequenos comércios, ainda poderão continuar isentos da cobrança tarifária.

Todos os itens do GD (geração distribuída) que tenham sido instalados ou solicitados acesso antes de 07 de janeiro de 2023, terão validade até dezembro de 2045 nas regras de pagamentos vigentes na Resolução Normativa nº 482/2012.

No entanto, traz mudanças importantes para o setor de energia solar no Brasil. A principal é que agora está permitida a cobrança de TUSD e de TUST sobre a energia gerada por sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.

Tarifa de uso do sistema de distribuição – TUSD

Tarifa de uso do sistema de transmissão – TUST

A mudança na lei é vista como um avanço para o setor de energia, uma vez que traz mais segurança jurídica para investidores e consumidores. Além disso, a cobrança de tarifas é vista como uma forma de tornar o sistema elétrico mais justo e equilibrado. Já que os consumidores que geram energia solar também usam a rede elétrica e devem pagar pelo seu uso.

Como consiste o cálculo da cobrança tarifária?

No entanto, para calcular a tarifa de uso da rede elétrica, a ANEEL estabeleceu uma metodologia que leva em conta diversos fatores, como por exemplo:

  1. Em primeiro lugar, o tamanho do sistema gerado de distribuição,
  2. Capacidade da rede elétrica local,
  3. Demanda do consumidor e outros aspectos técnicos.

A metodologia é bastante complexa e varia de acordo com cada caso.

Quais os benefícios da energia solar fotovoltaica?

Apesar da polêmica em relação à cobrança tarifária, a energia fotovoltaica vem crescendo cada vez mais no Brasil nos últimos anos. Com o aumento do número de consumidores que instalam sistemas de geração distribuídos em suas casas e empresas. Além disso, a energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável. Em suma, contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a promoção da sustentabilidade ambiental.

De qualquer forma, é importante destacar que a cobrança é bastante pequena em relação ao valor de economia pelos consumidores que possuem sistemas fotovoltaico. Pois, já que a geração de alto consumo remoto permite uma redução significativa na conta de luz.

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