Decreto Nº 20.227- obrigações dos Grandes Geradores de resíduos

29 de maio de 2019
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Decreto para grandes geradores

No dia 23 de abril de 2019, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, assinou o decreto Nº 20.227 que regulamenta as obrigações dos Grandes Geradores de resíduos na capital gaúcha. Portanto, ficam responsáveis pela destinação correção dos resíduos sólidos produzidos.

Ou seja, a iniciativa tem como objetivo impactar positivamente a saúde pública e minimizar danos ao meio ambiente.

 

  • Quem são os Grandes Geradores (de Resíduos)?

De acordo com o decreto, são denominados Grande Geradores:

“as pessoas jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, que geram resíduos sólidos cuja natureza e composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário gerado seja superior a 100 (cem) litros”

“§ 3º Ficam excluídos, no estabelecido no caput deste artigo, os Geradores residenciais.”

 

  • Quais são as responsabilidades dos Grandes Geradores?

Dessa forma, fica regulamentado que é de responsabilidade dos Grandes Geradores: a coleta, o transporte, o tratamento assim como a destinação dos materiais.

 

  • Como os Grandes Geradores devem proceder?

Portanto, os Grandes Geradores tem como obrigação efetuar seu cadastro junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) até o dia 22 de julho de 2019.

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu/default.php?p_secao=1830

Esse cadastro tem como obrigação a sua renovação a cada 12 meses ou assim também quando houver alterações.

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  • Quais documentos são necessários para efetuar o cadastro?

“I – cópia do Alvará de Funcionamento;

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 4 de agosto de 2010; do seu Regulamento, Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e demais normas pertinentes, com Responsabilidade Técnica devidamente assinada e recolhida junto ao conselho profissional competente, quando houver;

IV – cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal;

V – cópia do contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador com empresa prestadora devidamente habilitada;

VI – todas as informações solicitadas pelo Poder Público referente à natureza, ao tipo, às características e quantidades e ao gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos gerados, nos termos deste Decreto e demais normas regulamentares”

A planilha de cadastro, juntamente com os documentos necessários, devem ser enviado para o seguinte e-mail: [email protected]

 

  • O Grande Gerado deve dar destino para todo tipo de resíduo gerado?

Certamente, mesmo no caso dos resíduos potencialmente recicláveis.
“§ 1º É vedada a utilização da coleta seletiva municipal para o transporte de seus resíduos recicláveis, salvo termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação.”

 

Cabe ressaltar que também é de responsabilidade do Grande Gerador observar as regras de segregação, acondicionamento, além do armazenamento dos resíduos.

 

  • O que o Grande Gerador deverá fazer com os resíduos potencialmente recicláveis segregados no local?

Esses materiais deverão ser, segundo consta no decreto, “prioritariamente encaminhados a cooperativas ou associação de catadores devidamente reconhecidas”

 

  • Quem irá fiscalizar o cumprimento das normas?

De acordo com as normativas o DMLU ficará responsável pela fiscalização.

 

  • Portanto, há sanções/multas previstas para o Grande Gerador que não cumprir as normas do decreto 20.227?

Acima de tudo. Aquele que não cumprir as normas, após 120 dias da publicação do decreto,  poderão ser autuados (por infração gravíssima)ou seja, serão multados no valor de R$  6.015,02.

 

Fontes de consulta:

DECRETO Nº 20.227, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Grandes Geradores de resíduos podem se cadastrar no site do DMLU

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