Mesmo historicamente recente, o debate atinente ao racismo ambiental desfruta de audiência crescente, incorporando largo espectro de recortes temáticos. Este texto fala sobre a justiça ambiental.
Referindo-se a uma leitura do preconceito racial ainda pouco conhecida por parte do grande público, a conceituação interconecta a segregação racial com o temário do meio ambiente.
Neste prisma, a concepção aviva uma radiografia mais atenta das problemáticas que em termos das relações culturais e inter raciais, teimam em impregnar o edifício social das nações, e dessa forma, nesta derivação, da formação social brasileira.
Da mesma forma, a nota pertinente é o horizonte pautado pelas lutas contrárias ao racismo ambiental, que se inscrevem na pauta geral da justiça ambiental ou ecologismo dos pobres, que perfaz a vertente social do ecologismo.
“de conflitos ambientais em nível local, regional, nacional e global causados pelo crescimento econômico e pela desigualdade social. Os exemplos são os conflitos pelo uso da água, pelo acesso às florestas, a respeito das cargas de contaminação e o comércio ecológico desigual, questões estudadas pela ecologia política” (ALIER, 2007: 39).
Nesta ótica, diversamente do preservacionismo e das linhas inspiradas na ecoeficiência, a ecojustiça está compromissada com as demandas de grupos desigualmente integrados no sistema social quanto à qualidade de vida, acesso aos bens naturais e garantia de um entorno ambientalmente saudável para o usufruto das comunidades.
Nesta visada, visto ser impossível ignorar que a degradação ambiental afeta a sociedade de modo não apenas desigual, mas também acatando linhas de diferenciação racial, o conceito de racismo ambiental, nos termos da concretude social, evoca evidente conexão com a noção de ecojustiça (Figura 1).
Igualmente, explica-se que muitas reivindicações em prol do equilíbrio ecológico tenham se corporificado em grupos de cidadãos excluídos do estilo de vida dominante.
Da mesma forma, o movimento de justiça ambiental ganhou corpo nos anos 1970 no fragor das lutas pelos direitos civis da comunidade afro-estadunidense, tendo à frente a icônica liderança de Martin Luther King.
Certamente, a visita de King em Abril de 1968 à cidade de Memphis (Tennessee), ocasião em que foi morto por supremacistas brancos, tinha por meta obter melhores condições de trabalho para os lixeiros negros da cidade, cuja saúde era exposta a sérios perigos (Figura 2).
Aliás, este não foi de forma alguma um episódio isolado. Colaboradores de primeira hora de Luther King estiveram entre as centenas de pessoas levadas para a prisão no célebre conflito que iniciou o movimento de justiça ambiental, ocorrido em 1982 no pauperizado Condado de Warren, na Carolina do Norte (EUA).
Neste sítio, as autoridades decidiram criar um aterro para descarte de Policlorobifenilos (PCB), um Poluente Orgânico Persistente (POP) extremamente perigoso para a saúde humana e ao meio ambiente. No entanto, planejava-se descartar a carga de 6.000 caminhões lotados de solo contaminado com PCBs tóxicos.
Revoltados com a decisão, praticamente todos os 16.000 habitantes do condado, 60% dos quais afrodescendentes, como resultado, reagiram em repúdio à intenção dos gestores em instituir área de desova que acarretaria um locally undesirable land-use. Isto é: uso localmente indesejável do solo.
Seis semanas de marchas e protestos de rua se seguiram (Figura 3). Imediatamente, o condado se tornou foco de clamor nacional, com mais de 500 pessoas detidas, foram as primeiras prisões na história dos Estados Unidos motivadas por conflitos, devido a, instalação de uma área de confinamento final de resíduos.
Os protestos de Warren popularizaram a expressão NIMBY, acrônimo de Not In My BackYard: literalmente “Não no Meu Quintal”, que se tornou uma palavra de ordem representativa de vigoroso movimento pacífico de massas, apoiado por segmentos de opinião em todos os EUA.
Dessa forma, a partir de Warren, difundiu-se nos EUA a conscientização de que as situações de risco ambiental se conectam com disparidades étnicas e sociais, escancaradas em centenas de áreas afetadas por agravos ambientais de todos os tipos, abalroando em especial, grupos e etnias sociologicamente minoritárias.
Todavia, lições das mobilizações contrárias ao despejo social e ambientalmente incorreto do lixo seriam úteis a muitos outros países, inclusive o Brasil. Em suma, ressalvamos:
Porém, uma pregação constante, por vezes apaixonada, coberta de objeções éticas e morais, eventualmente apelando para um receituário com óbvias conotações racistas, pode ser notada em diversas narrativas preconceituosas.
Eles perturbariam o trânsito (embora as ruas dos colégios particulares sejam um estorvo para bairros inteiros) e seriam pouco asseados (ainda que retirem o lixo dos outros das ruas).
Contudo, para piorar, num país com largo histórico de opressão racial, seriam negros, mestiços e assemelhados. Dessa forma, a justiça ambiental se torna recorte importante para avaliar os óbices que estigmatizam esta e muitas outras categorias que trabalham com resíduos.
Assim sendo, trabalhar para que nosso quintal seja mais limpo, é uma forma de ajudar o ambiente e a sociedade.
Dessa forma, que se impõe uma pauta propositiva pela qual segregar a fração seca do lixo, repassando-os aos catadores e compostar os rejeitos culinários domésticos, são atitudes inscritas na ordem do dia!
Em conclusão, atentemos que as injustiças ambientais, mais do que necessitando de narrativas bem articuladas, reclamam práticas reais.
Logo, comecemos então ainda hoje mesmo a cuidar do nosso lixo.
Autor:
Maurício Waldman
ALIER, Juan Martínez. O Ecologismo dos Pobres – Conflitos Ambientais e Linguagens de Valoração. Tradução do castelhano por Maurício Waldman. 1ª edição. São Paulo (SP): Editora Contexto. 2007;
RATHJE, Willian et MURPHY, Cullen. Rubbish! The Archaeology of garbage. Tucson (Arizona, EUA): The University of Arizona Press. 2001;
WALDMAN, Maurício. Lixo: Cenários e Desafios – Abordagens básicas para entender os resíduos sólidos. São Paulo (SP): Cortez Editora, 2010;
__________. Reciclagem, Preservação Ambiental e o Papel dos Catadores no Brasil. Anais do VI Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental – Na Busca da Sustentabilidade. Porto Alegre (RS): ABES, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Rio Grande do Sul. 2008;
_________. Meio Ambiente & Antropologia. São Paulo (SP): Editora SENAC. 2006;
_________. Ecologia e Lutas Sociais no Brasil. Coleção Caminhos da Geografia. São Paulo (SP): Editora Contexto. 1992.
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